A SOUSA CUNHAL adoptou como orientação estratégica fundamental a conversão para o modo de produção como agricultura biológica da generalidade das explorações e respectivos produtos vegetais e animais. Assim actualmente encontram-se em processo de conversão para o modo de produção biológica a superficíe forrageira e produção agrícola de todas as explorações à excepção da Amoreira da Torre, o que constitui a maior área de produção biológica do país (5035 ha).

Por outro lado, já se encontra concluído o processo de certificação de uma área de olival biológico de 18 ha situada numa das explorações.

A SOUSA CUNHAL foi também pioneira na produção de carne fresca biológica certificada em Portugal, produzindo desde 2002 o primeiro produto do género: o peru preto. A oferta de carne fresca biológica deve ser alargada em 2003 ao borrego merino, ao bovino autócne (mertolengo e barrozão), ao porco preto alentejano e ao cabrito serpentino.

No âmbito do Regulamento CEE/2082/92 a SOUSA CUNHAL produz quatro bens certificados: o Borrego de Montemor-o-Novo IGP, a Vitela do Montado ETG, o Bovino Mertolengo DO e a Carne de Porco Raça Alentejana DO.


O que é a agricultura biológica?
A agricultura biológica é um modo de produção de animais e de vegetais que não emprega produtos químicos de síntese nem organismos geneticamente modificados e que visa minimizar a produção de impactos ambientais negativos na natureza.
São reconhecidas à agricultura biológica as seguintes vantagens:

> Reduz a quantidade de produtos químicos tóxicos na nossa alimentação tendo por isso um efeito positivo na nossa saúde;
> Emprega métodos que reduzem o nível de azoto utilizado o que permite melhorar a qualidade os aquíferos;
> Potencia a protecção do meio rural;
> Melhora a qualidade do solo;
> Cria habitats ecologicamente equilibrados;
> Reduz o nível de impactos ambientais potenciando o desenvolvimento sustentável das explorações agrícolas.

Existem vários sistemas de certificação de produtos como de agricultura biológica. Na União Europeia foi criado, através do Regulamento CEE 2092/91, de 24 de Junho um sistema específico.

Nos termos do regulamento citado, a certificação de produtos vegetais e animais implica um processo de conversão com a duração de um a três anos, o qual deve ser orientado e controlado por uma entidade certificadora privada acreditada. Neste âmbito, a SOUSA CUNHAL recorre à SOCERT Portugal como entidade certificadora.

Findo este período de conversão - caso a produção tenha respeitado um conjunto de de regras e principíos sumariados no ponto seguinte - os produtos podem ser referenciados com um símbolo de conformidade e circular livremente no interior da União.

Todos os operadores que comercializarem produtos obtidos de animais criados segundo o modo de produção biológico são submetidos a um regime de controlo regular e harmonizado.



Princípios fundamentais do modo de produção biológico observados na Sousa Cunhal

a. Aspectos gerais
O modo de produção biológico baseia-se numa estreita relação entre a produção e a terra, e na prática de rotações plurianuais apropriadas e à alimentação dos animais com produtos vegetais obtidos pelo modo de produção biológica e produzidos na própria exploração.

Para evitar a poluição das águas pelos compostos azotados, as explorações pecuárias dispõem de uma adequada capacidade de armazenagem e de planos de espalhamento dos efluentes pecuários sólidos e líquidos.

É também promovida uma grande diversidade biológica, tendo a escolha das raças em conta a capacidade de adaptação às condições locais.

Os organismos geneticamente modificados (OGM) e os produtos dele derivados não são utilizados.


b. Produção Vegetal
Na SOUSA CUNHAL, a fertilidade e a actividade biológica dos solos são mantidas ou melhoradas através:

> do cultivo de produtos hortícolas, fertilizantes verdes ou plantas com um sistema radicular profundo, no âmbito de um programa de rotação plurianual adequado;
> da incorporação nos solos de matérias orgânicas de compostagem ou não, cuja produção provenha de explorações.

A aplicação complementar de adubos orgânicos ou minerais só é efectuada na medida em que não for possível uma nutrição adequada dos vegetais em rotação ou o condicionamento dos solos.

A luta contra os parasitas, as doenças e as infestantes centra-se no conjunto de medidas a seguir enunciadas:

> escolha de espécies e de variedades apropriadas;
> programa de rotação apropriado;
> processos mecânicos de cultura;
> protecção dos parasitas dos seus inimigos naturais, por meios adequados
(por exemplo sebes, ninhos, disseminação de predadores).


c. Produção animal
Os animais dispõem de uma área de movimentação livre, sendo o número de animais por unidade de superfície limitado de forma a garantir uma gestão integrada da produção animal e vegetal na unidade de produção, minimizando-se assim todas as formas de poluição, nomeadamente do solo, das águas superficiais e dos lençóis freáticos.

A quantidade do efectivo está estreitamente relacionada com as áreas disponíveis, de modo a evitar problemas de erosão e desgaste excessivo da vegetação e a permitir o espalhamento de estrume animal, afim de evitar prejuízos ambientais.

No âmbito da produção animal, todos os animais de uma mesma unidade de produção são criados de acordo com as regras uniformes

Na escolha das raças ou estirpes, tem-se em conta a capacidade de adaptação dos animais às condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças. As raças ou estirpes de animais são além disso, seleccionadas de modo a evitar doenças ou problemas de saúde específicos associados a determinadas raças ou estirpes utilizados na produção intensiva (por exemplo, síndroma do stress dos suínos, síndroma da carne exsudativa (PSE), morte súbita, aborto espontâneo, partos difíceis exigindo cesarianas, etc). Dá- se preferência às raças e estirpes autóctones.

A alimentação destina-se a assegurar uma produção de qualidade e não a maximizar a produção, e respeita as exigências nutricionais dos animais nas diferentes fases do seu desenvolvimento. São autorizadas as práticas tradicionais de engorda, desde que sejam reversíveis em qualquer fase do processo de criação. Não é utilizada a alimentação forçada.

O animais são alimentados com alimentos produzidos segundo o modo de produção biológico.

A prevenção de doenças baseia-se nos seguintes princípios:

> Aplicação de práticas de produção animal adequadas às exigências de cada espécie, fomentando uma elevada resistência às doenças e prevenção de infecções;
> Utilização de alimentos de boa qualidade, juntamente com o exercício regular e o acesso à pastagem, com o objectivo de incentivar as defesas imunológicas naturais do animal;
> Garantia de um encabeçamento adequado, evitando desse modo a sobrepopulação e os problemas que daí podem decorrer para a saúde dos animais.

A utilização de medicamentos veterinários no modo de produção biológico obedece aos seguintes princípios:

> Os produtos fitoterapêuticos e os oligoelementos são utilizados de preferência aos medicamentos veterinários alopáticos de síntese química ou antibióticos, desde que os seus efeitos terapêuticos sejam eficazes para a espécie animal e para o problema a que o tratamento se destina;
> Se a utilização dos produtos acima referidos não se revelar eficaz, ou se for provável que o não seja, para curar a doença ou a lesão, e se for essencial um tratamento para evitar o sofrimento ou a aflição do animal, são utilizados medicamentos veterinários alopáticos de síntese química ou antibióticos sob a responsabilidade de um veterinário;
> Não são utilizados medicamentos veterinários alopáticos de síntese química e de antibióticos nos tratamentos preventivos.

Para além dos princípios acima enumerados, aplicam-se as seguintes regras:

> Não são utilizadas substâncias para estimular o crescimento ou a produção (incluindo antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias artificiais indutoras de crescimento) e de hormonas ou substâncias similares para controlar a ovulação (por exemplo, indução ou sincronização do cio) ou para outras finalidades.
> São realizados tratamentos veterinários dos animais, bem como as desinfecções dos edifícios, do equipamento e das instalações, obrigatórios ao abrigo da legislação nacional ou comunitária, incluindo a utilização de medicamentos veterinários imunológicos caso seja reconhecida a presença de uma doença numa zona específica em que se situa a unidade de produção.

As condições de alojamento dos animais satisfazem as suas necessidades biológicas e etológicas (p. ex. necessidades comportamentais no que se refere à liberdade de movimentos adequada e ao conforto). Os animais têm acesso fácil aos pontos de alimentação e abeberamento. O isolamento, o aquecimento e a ventilação asseguram que a circulação do ar, o nível de poeiras, a temperatura, a humidade relativa do ar e a concentração em gases se situem dentro de limites que não sejam prejudiciais para os animais. Os edifícios permitem uma entrada de luz e uma ventilação natural suficiente.